25 out 2013

Governo desonera folha de pagamento

Está em vigor desde 19 de julho a Lei nº 12.844, que tem como principal medida a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por 2% sobre a receita bruta. A lei manteve as disposições da Medida Provisória no 601/2012 que tratava sobre o tema. No que se refere especificamente ao comércio varejista, a lei possibilita a substituição, até o dia 31 de dezembro, da contribuição de 20% sobre a folha de pagamento pela contribuição à alíquota de 1% sobre o valor da receita.

 

A lei beneficia principalmente lojas de departamento ou magazines, comércio varejista de material de construção enquadrada; comércio varejista de materiais em geral, comércio de especializado em equipamentos e suprimentos de informática, telefonia e comunicação, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. Também beneficia o comércio varejista de móveis, tecidos e artigos de cama, mesa e banho, comércio de outro tipo de artigos de uso doméstico, livros, jornais, revistas e papelaria.

 

Além disso, a desoneração beneficia o comércio varejista de discos, CDs e DVDS; comércio de brinquedos, artigos recreativos, artigos esportivos, cosméticos e produtos de perfumarias e de higiene pessoal; comércio de artigos do vestuário e acessórios, calçados e artigos de viagem; produtos saneantes domissanitários; fotografia para filmagem, todos de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Lei nº 12.844 também manteve a disposição da MP nº 610 sobre a diminuição do Regime Especial Tributário (RET) da incorporação. Assim, as incorporações imobiliárias sob o regime de Patrimônio de Afetação terão redução na alíquota de 6% para 4%.