A deputada Lauriete (PSC-ES) apresentou projeto de lei que altera um artigo do Código de Defesa do Consumidor para explicitar a responsabilidade solidária do comerciante pelo fato de produto ou do serviço. De acordo com a deputada capixaba, a ausência da expressão “solidariamente” no caput do art. 13 ainda suscita dúvidas em alguns operadores do direito do consumidor.
A Fecomércio SC acompanha a matéria junto à CNC, entendendo que a interpretação mais justa para o comerciante, já pacificada pela jurisprudência dos tribunais, é no sentido de que, nos termos do artigo 13 do CDC, ele será responsabilizado apenas subsidiariamente pelo fato do produto quando: I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; e III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
O relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara, deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), apresentou parecer contrário à matéria. A Fecomércio e a CNC acompanham o parecer do relator para garantir que ele seja aprovado na comissão.
Fonte: Fecomércio SC