Tem direito quem tinha poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989. Foto: Divulgação
Sabia que muitos brasileiros têm direito a receber significativo valor de saldo revisional da Caderneta de Poupança do Plano Verão que está prestes a prescrever ou caducar? Segundo o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho, os valores a serem resgatados são expressivos e variam a cada caso, e a eles devem ser somados os recebimentos de juros e correção monetária desde janeiro de 1989 até a presente data [2014].
Contudo é necessário pressa, antes que ocorra qualquer manobra do Governo ou a prescrição para evitar pagar os poupadores que foram duramente prejudicados naquela época.
“A tese busca recuperar o dinheiro perdido com a implantação do Plano Verão na época. Assim, quem tinha caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que manteve saldo na conta até o mês seguinte, tem direito. Quem pensa que não vale a pena o esforço porque tinha pouco dinheiro, a surpresa pode ser grande, pois com o passar dos anos a correção monetária e os juros embutidos no valor fez com que ele se tornasse muito atrativo”, alerta Guilherme de Carvalho.
O dinheiro que os poupadores da época têm direito é referente a uma diferença de 20, 46% na correção, pois essa era feita na época de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Governo remunerou a aplicação pelas chamadas Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), causando esse prejuízo.
Guilherme de Carvalho explica que como passou mais de 20 anos da data em que os poupadores sofreram as perdas, prescrevendo o prazo legal, a alternativa para quem quer receber é se aproveitar de decisões judiciais dadas em ações civis públicas. Isto, torna fundamental saber se existe ação civil pública ajuizada em face do banco no qual se tinha poupança em janeiro e fevereiro de 1989 e se a decisão pode ser utilizada.
Para entrar com uma ação é necessário buscar um advogado munido dos documentos pessoais, comprovante de endereço, extratos bancários de conta poupança referentes a Janeiro e Fevereiro de 1989, dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC e/ou Bamerindus.
“Caso não tenha guardado os extratos da época pode solicitar ao banco as microfilmagens dos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Para obter, faça o pedido por escrito, com prazo de 10 dias para resposta e protocole uma via no banco”, alerta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.
As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, o sucessor é o responsável por fornecer tais documentos. Caso o titular da conta tenha falecido, a solicitação poderá ser feita pelos herdeiros.
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Via: economiasc.com.br