Esclareça dúvidas com relação a conduta no ambiente de trabalho durante os jogos. Foto: Luiz Roberto Magalhães/Portal da Copa
Com a proximidade da Copa do Mundo de 2014, a empolgação e euforia tomarão conta dos brasileiros a partir do dia 12 de junho, data de abertura oficial dos jogos no País. Contudo, mesmo diante de toda atenção voltada para a seleção, a rotina de trabalho não pode parar, exceto em dias decretados como feriados. Fernanda Garcez, especialista em direito do trabalho no Escritório Abe, Guimarães e Rocha Neto Advogados, explica que o empregador deve esclarecer aos seus empregados quais serão as possíveis mudanças na rotina do trabalho nos dias de jogos do Brasil que, coincidentemente, ocorram em horário tradicional de trabalho.
Em caso de faltas injustificadas, a advogada explica que o empregador pode descontar do empregado o valor do dia perdido de trabalho e, dependendo do caso, o empregador poderá aplicar uma advertência ou até mesmo penalidades mais severas, se houver reincidência.
Sobre a apresentação de atestado médico comprovadamente falso, Garcez explica que é uma quebra de confiança entre empregado e empregador e, neste caso, desde que haja prova robusta da falsificação ou rasura, o empregador está no direito de dispensar o funcionário por justa causa.
“Bolões” e apostas em ambiente de trabalho
Segundo a legislação brasileira, explorar jogos de azar em lugar público ou acessível ao público é considerado uma infração penal em que o indivíduo pode ser punido com multa ou prisão. Apostas em competições esportivas (com exceção às corridas de cavalos autorizadas) é, por lei, uma forma de jogo de azar. “Diante disso, em hipótese alguma o empregador pode impulsionar ou organizar apostas ou “bolões” dentro da empresa”, alerta a advogada.
É importante que empresa notifique aos funcionários por canais internos de comunicação, informando que as apostas não serão permitidas dentro da empresa ou com a utilização de seus sistemas de informática. Aos que desrespeitarem a norma, o empregador poderá tomar medidas disciplinares.
Reorganização do horário de trabalho para que os empregados possam assistir aos jogos
Doze cidades-sede receberam as seleções para as partidas. São elas: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Algumas cidades já decretaram feriado em alguns dias da Copa, em São Paulo, por exemplo, o dia 12 foi declarado feriado municipal. Porém, nos casos em que não houve decreto de feriado, o empregador pode readaptar o horário de trabalho. “Tudo depende da política interna da empresa. O empregador pode permitir, por exemplo, que o funcionário entre e/ou saia mais cedo do trabalho, ou até mesmo compensar as horas não trabalhadas na data dos jogos”, diz Garcez, que completa ainda que àqueles funcionários que não gostam de futebol e/ ou não pretendem assistir às partidas, terão que se adaptar às normas da empresa.
O uso da internet e e-mails em horário de expediente
“O empregador tem o livre arbítrio de monitorar o uso da internet da empresa e verificar os e-mails de trabalho do funcionário. Caso o empregado esteja usando a internet de forma inadequada, o empregador poderá adotar outras medidas relacionadas ao uso dos seus sistemas de informática, desde que tais condutas estejam expressamente previstas no contrato de trabalho ou nas políticas internas”.
A especialista reforça que os empregados deverão ser previamente notificados sobre as condições de uso dos sistemas de informática da empresa, nos dias de jogos da Copa, para evitar riscos de procedimentos contrários ao que a empresa espera.
Álcool e o ambiente de trabalho
Se após uma partida de futebol o funcionário chegar embriagado na empresa, o empregador pode dispensar o empregado por justa causa, na forma da CLT. Segundo a advogada, a legislação brasileira configura a embriaguez no ambiente de trabalho como motivo para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Porém, uma advertência ou suspensão também poderão ser aplicadas se o empregador preferir, desde que seja adotada apenas uma penalidade para cada infração. A Justa causa somente não será aplicável se a embriaguez decorrer de alcoolismo, circunstância que depende de uma análise mais minuciosa do caso. “Nos últimos anos, a Justiça Trabalhista passou a reconhecer o alcoolismo como doença, o que demandaria outro tipo de tratamento ao empregado que não a aplicação da justa causa”.
Usar bafômetro na empresa não é previsto em lei. “A utilização do aparelho pode ser vista como invasão da intimidade do funcionário, sendo que a Justiça do Trabalho permite testes apenas em situações muito específicas, como por exemplo, quando a saúde ou a vida do empregado está em risco”, finaliza.
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Via: economiasc.com.br