Buscar a assistência de um especialista ajuda a reconhecer direitos. Foto: Divulgação
Seja por tempo de contribuição ou por idade, muitos trabalhadores anseiam o momento da aposentadoria, pois significa a possibilidade de descansar depois de tantos anos em exercício ou quem sabe poder se dedicar a outros interesses. Contudo, é expressivo o número de dúvidas por parte dos contribuintes em relação à clareza nas informações sobre o valor total do benefício, tempo de contribuição, tempo de deferimento do benefício e documentos comprobatórios que são exigidos.
Muitas vezes a falta de informação e orientação especializada pode interferir no pedido do processo, acarretando em meses de atraso na concessão do benefício. Existem casos de servidores que foram indenizados por danos materiais devido à demora injustificada pelo Poder Público em apreciar o pedido de aposentadoria.
De acordo com Caio Ferrer advogado da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos “é importante ter um bom amparo jurídico, principalmente aqueles que já estão tentando se aposentar há algum tempo. O essencial é que o contribuinte reconheça seus direitos e o seu poder de exercê-los” esclarece.
Para quem completou o tempo de serviço ou idade para se aposentar é preciso se preparar para dar entrada no pedido de aposentadoria. O tempo de contribuição para aposentadoria integral é de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. No caso da aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para homem. Caso o benefício seja indeferido, é possível tentar o pedido judicial, no fórum, através de um advogado. Ferrer adverte que o segurado nesta situação deve procurar imediatamente seu advogado, sindicato ou associação para orientá-lo.
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Via: economiasc.com.br