Celesc pediu à Aneel reajuste de 20,49%. Foto: Ricardo Hecker Luz/Celesc/ Divulgação
A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) encaminhou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pedido de reajuste no índice a ser aplicado na sua área de concessão seja de 20,49%. De acordo com a Celesc, o pleito está abaixo do concedido para outras distribuidoras da Região Sul, como RGE (RS) com 21,8% e Copel, com 24,9%.
Deste total, o volume de custos não cobertos pela tarifa no último reajuste tarifário corresponde à parcela de 6,86% da proposta e a variação de custos prevista para o próximo ciclo tarifário a 13,63%. Como determina a legislação regulatória da Aneel, o reajuste tarifário da energia elétrica é efetuado anualmente para todas as distribuidoras.
Para a Celesc, de acordo com a data do seu contrato da concessão, esse reajuste é realizado sempre no mês de agosto. O processo de reajuste visa justamente garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão como ocorre com qualquer outro tipo de contrato que, a cada 12 meses, têm seus custos reavaliados.
Para chegar ao valor final, o procedimento passa pelas seguintes etapas: As distribuidoras de energia elétrica encaminham ao órgão regulador (Aneel) o percentual de reajuste necessário para cobrir os custos realizados nos últimos doze meses que não foram cobertos pela tarifa paga pelos consumidores no período (o chamado Índice de Reajuste Tarifário Financeiro, que reflete a parcela de custos que não são gerenciáveis pela distribuidora, como a compra extra de energia), e a estimativa de receita necessária para cobertura de custos e investimentos previstos para os próximos 12 meses, com base nas projeções de órgãos responsáveis pelo planejamento e gerenciamento do sistema elétrico no País (como a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e o Operador Nacional do Sistema – ONS) com vistas à cobertura de custos como a compra da energia a ser distribuída para os consumidores, o custo da transmissão dessa energia e os relacionados aos serviços das distribuidoras, parcela denominada IRT Econômico.
Em segundo lugar, a Aneel recebe o pleito das distribuidoras, analisa todos os dados oferecidos pelas empresas e processa seus cálculos para, por fim, estabelecer, o montante final do reajuste tarifário a ser aplicado para cada classe de consumo (residencial, industrial, comércio, etc) e o nível de tensão da energia recebida pelos diversos consumidores em cada classe.
Veja detalhamento:
IRT – Índice de Reajuste Tarifário Pleiteado (%)*
IRT Econômico (1)
13,63%
IRT Financeiro (2)
6,86%
IRT Total
20,49%
Efeito médio para consumidor
18,9%
(1) Projeção de custos para os 12 meses seguintes (Parcela A +Parcela B), onde Parcela A corresponde aos custos não gerenciáveis, como compra de energia; e a Parcela B aos custos gerenciáveis, como custo de pessoal;
(2) Gastos realizados e não cobertos no último reajuste tarifário (agosto 2013).
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Via: economiasc.com.br