O Plenário do Senado aprovou o projeto que autoriza o comerciante cobrar preços distintos para o pagamento realizado com dinheiro ou com cartão de crédito. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto de decreto legislativo 31/2013 susta efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorresse por meio de cartão de crédito. Com a medida aprovada, o comerciante poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto, no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto tramitava em regime de urgência, já tendo sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril de 2014.
Mesmo com a urgência regimental, parlamentares como Romero Jucá (PMDB-RR) e Ana Amélia (PP-RS) defenderam o adiamento da votação do PDS, com requerimentos prevendo a análise do projeto também pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo Ana Amélia, entidades como o Idec e a Proteste têm dúvidas se a mudança trará benefícios à população e não apoiaram a proposta. A tentativa de adiar a votação provocou a reação do autor, Roberto Requião, e da relatora da proposição, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
“A proibição do desconto, incorporando o preço do cartão a todos os custos do país, foi feita de forma ilegal. Quem pode decidir uma questão dessa ordem é o Congresso Nacional”, disse Requião. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados.
Requião e Lídice argumentaram que o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor não tem competência para instituir normas que criem obrigações a particulares. Com a resolução, sublinharam os parlamentares, o órgão exerceu poder normativo inexistente, ao proibir a cobrança de preços diferentes por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito. A relatora disse ainda que a resolução viola direitos individuais ao estabelecer, sem base em qualquer fundamento jurídico válido, restrição à atividade econômica.
Posição da Fecomércio
Para a Fecomércio SC, a mudança deve favorecer os consumidores, uma vez que o comércio em geral poderá oferecer preços menores para quem pagar à vista. Em entrevista concedida na antevéspera da votação do projeto, o diretor executivo da Fecomércio SC, Marcos Arzua, lembrou que o custo da operação com cartões pode representar até 6% do valor do produto para alguns estabelecimentos.
“Essa resolução do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor foi um erro histórico. Se o empresário puder fazer preços diferentes, quem ganha é o próprio consumidor, que poderá ter a escolha de pagar menos. O que se pretendeu com o projeto aprovado no Senado foi criar essa distinção”, afirmou Arzua