Por Dr. Luciano Duarte Peres*
O Congresso aprovou uma mudança da resolução 34 do Conselho Nacional de Direito do Consumidor, a partir do Projeto de Decreto Legislativo, número 31 de 2013 do Senado. A ideia, de autoria do senador Roberto Requião é que seja suspensa a resolução de 1989, que impede os comerciantes de praticar valores diferenciados para quem compra em dinheiro ou no cartão.
Traduzindo: a intenção é repassar valores que seriam de obrigação do lojista com a operadora de cartões para quem utiliza o cartão de crédito, podendo ter um aumento de até 6% no valor da compra, automaticamente fazendo com que os produtos pagos à vista fiquem mais baratos. Aí é que está o retrocesso, para ter desconto o consumidor deve ser privado da escolha da forma de pagamento.
Essa mudança na lei ainda pode trazer muita dor de cabeça, uma vez que os comerciantes podem aproveitar a brecha para praticarem preços mais altos do que as taxas repassadas às administradoras. O cartão de crédito é uma facilidade e um meio de pagamento tão eficiente quanto o dinheiro ou também o cheque. Pensando pelo lado do fornecedor, lembre-se que aqueles que aceitam cartão de crédito têm mais uma vantagem para aumentar a clientela.
Em Santa Catarina, por exemplo, 70% das compras acima de R$100 são feitas com cartão de crédito. A nível nacional, em Dezembro de 2013 foram movimentados 421,7 milhões de reais em compras pagas com cartão, enquanto a média mensal até março de 2014 passa dos 350 milhões/mês. Esse projeto pode ainda trazer uma retração para o mercado, para as operadoras de cartões e desaquecer a economia do país. Vale ressaltar que o Projeto de Lei precisa ainda passar por votação na Câmara para entrar em vigor.
Dr. Luciano Duarte Peres é especialista em direito financeiro e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário
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