Em ato publicado na edição desta quinta-feira, dia 4 de setembro, do Diário Oficial da União, a Receita Federal cancelou as multas aplicadas pelo atraso na entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que não contiverem débitos declarados referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014.
O cancelamento ocorre em razão de problemas técnicos na versão 3.0 do programa gerador de declaração do DCTF Mensal, o que provocou atrasos na entrega da Declaração relativa aos meses acima mencionados e, consequentemente, a aplicação das multas. Em face disto, a própria Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.478/14, prorrogou excepcionalmente para 8 de agosto de 2014 o prazo de entrega da DCTF relativa ao primeiro quadrimestre deste ano.