A Celesc em Blumenau tem prazo de 20 dias para cumprir a Resolução da Aneel e atender os clientes presenciais em um tempo máximo de 45 minutos. A decisão judicial atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) após uma série de reclamações dos consumidores. De acordo com as reclamações, alguns atendimentos levaram mais de duas horas para ocorrerem, o que contraria o artigo 179, da Resolução ANEEL n. 414/2010.
Agora, além de atender os consumidores em até 45 minutos, a empresa deve fixar três cartazes próximos aos guichês de atendimento com o tempo máximo para prestar o serviço presencial. A multa para caso de descumprimento é de R$ 1 mil para cada usuário não atendido no tempo previsto.
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Via: economiasc.com.br