18 nov 2014

Novo prazo para parcelamento de dívidas no Refis

Foi reaberto o prazo para adesão ao chamado Refis da Crise, com a publicação da Lei 13.043/14, que alterou o artigo 2º, da lei 12.996/14, que já havia aberto a possibilidade de adesões de devedores até o último dia do mês de agosto de 2014. Com a nova redação, os contribuintes interessados poderão requerer o parcelamento de suas dívidas em até 180 parcelas, mediante o pagamento de uma entrada mínima de 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida. Os pedidos devem ser apresentados até o dia 28 de novembro, mediante aplicativo a ser disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

O projeto de lei foi sancionado, com vetos, pelo vice-presidente Michel Temer, em virtude da viagem da presidente Dilma Rousseff para participar da reunião de cúpula do G-20, na Austrália. Editada em julho deste ano, a Medida Provisória 651/2014, que deu origem à lei 13.043/2014, tratou de vários assuntos relacionados a tributos, como estímulos ao mercado de capitais (por meio de fundos de índices de renda fixa e clubes de investimento), além do Refis da Crise. Após ser aprovado pelo Poder Legislativo com modificações, o texto chegou no fim de outubro ao Palácio do Planalto, que tinha prazo até dia 20 de novembro para sancioná-lo ou vetá-lo e até dia 21, próxima quinta-feira, para publicar a respectiva lei no “Diário Oficial da União”, em caso de sanção, parcial ou total.

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Via: economiasc.com.br