24 nov 2014

Tentativas de fraude crescem 7,1% em outubro

Uma tentativa de fraude acontece a cada 14,2 segundos no País. Foto: Divulgação

Uma tentativa de fraude acontece a cada 14,2 segundos no País. Foto: Divulgação

Em outubro foram registradas 188.626 tentativas de fraude contra o consumidor, de acordo com o indicador divulgado hoje, dia 24, pela Serasa Experian. Isso representa uma tentativa de fraude a cada 14,2 segundos no país. O valor é 7,1% maior do que o registrado em setembro, mas 15,8% menor que em outubro de 2013. Na comparação do acumulado do ano (janeiro a outubro de 2014 contra o mesmo período de 2013) houve queda de 6,5% no número de tentativas de fraudes contra o consumidor.

De acordo com economistas da Serasa Experian, o crescimento mensal das tentativas de fraudes em outubro foi reflexo da data comemorativa do Dia das Crianças, aumentando a circulação dos consumidores no mercado e, com isto, elevando a quantidade de alvos potenciais para a atuação dos fraudadores.

No mês passado, a telefonia respondeu por 68.584 registros, totalizando 36,4% do total de tentativas de fraude realizadas, queda em relação aos 49,3% registrados pelo setor no mesmo mês de 2013. Já o setor de serviços – que inclui construtoras, imobiliárias, seguradoras e serviços em geral (salões de beleza, pacotes turísticos etc.) – teve 59.976 registros, equivalente a 31,8% do total. No mesmo período no ano passado, este setor respondeu por 26,7% das ocorrências.

O setor bancário foi o terceiro do ranking em outubro, com 42.997 tentativas, 22,8% do total. No mesmo mês de 2013, o setor respondeu por 16,3% dos casos. O segmento varejo teve 13.725 tentativas de fraude, registrando 7,3% das investidas contra o consumidor em outubro de 2014, alta em relação aos 6,2% observados em outubro de 2013. O ranking de tentativas de fraude de outubro de 2014 é composto ainda por demais segmentos (1,8%).

Entre as principais tentativas de golpe apontadas pelo indicador da Serasa Experian estão:

  • Emissão de cartões de crédito: o golpista solicita um cartão de crédito usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a “conta” para a vítima e o prejuízo para o emissor do cartão.
  • Financiamento de eletrônicos (Varejo) – o golpista compra um bem eletrônico (TV, aparelho de som, celular etc.) usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a conta para a vítima.
  • Compra de celulares com documentos falsos ou roubados.
  • Abertura de conta: golpista abre conta em um banco usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a “conta” para a vítima. Neste caso, toda a “cadeia” de produtos oferecidos (cartões, cheques, empréstimos pré-aprovados) potencializa possível prejuízo às vítimas, aos bancos e ao comércio.
  • Compra de automóveis: golpista compra o automóvel usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a “conta” para a vítima.
  • Abertura de empresas: dados roubados também podem ser usados na abertura de empresas, que serviriam de ‘fachada’ para a aplicação de golpes no mercado
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    Via: economiasc.com.br