O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Balneário Camboriú, José Roberto Cruz, o Beto Cruz, elogiou a decisão do governador Raimundo Colombo de assinar o decreto que regula as feiras itinerantes em Santa Catarina. De acordo com Beto Cruz, as feiras itinerantes, também conhecidas como ‘feirinhas do Brás’, provocam rejuízos ao comércio estabelecido, em especial nas cidades de pequeno e médio porte, por venderem produtos de origem incerta e não pagarem a mesma proporção de impostos que o comércio formal.
O decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro e torna mais rigorosa a fiscalização das feiras itinerantes realizadas no Estado. As quatro novas regras vão dos prazos das licenças concedidas aos critérios para a cobrança de impostos. “O decreto protege o comércio catarinense, sem impedir que os outros participem, mas estabelece regras que precisam ser cumpridas. A preocupação não é somente a arrecadação de ICMS, mas regular o mercado e valorizar quem está aqui os 12 meses do ano, gerando e mantendo emprego”, disse Colombo. “As feiras são nocivas social e economicamente. O decreto estabelece a igualdade de competição e afugenta os aventureiros que invadem nosso estado, sem qualquer recíproca”, observou Ivan Tauffer, presidente da FCDL/SC.
Uma das regras regulamenta que os comerciantes de outros estados que têm interesse em participar de exposições e eventos em Santa Catarina devem solicitar autorização à gerência regional da Secretaria da Fazenda, com pelo menos 15 dias de antecedência (hoje o prazo é de três dias). Para estar apto a comercializar seus produtos temporariamente no Estado, esse comerciante passa ainda a ter outra obrigação: estar inscrito no CCICMS (Cadastro do Contribuinte) de SC. A inscrição é facultativa apenas para os casos do microempreendedor individual que optar pelo Simples Nacional (Simei).