Medida prevê diferenciação de preços em função do meio de pagamento utilizado
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina avalia positivamente a edição da Medida Provisória 764/2016, publicada nesta terça-feira (27). A MP autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em razão do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. O texto legal prevê a ilegalidade de cláusulas contratuais que proíbam ou limitavam a diferenciação de preço.
Tal medida atende uma bandeira histórica do setor, ao permitir maior competição com a regularização desse instrumento até então proibido no comércio. Antes da MP, a cobrança diferenciada era considerada prática contrária à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Portaria, era proibida a diferenciação de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que em cheque ou dinheiro. Na mesma linha, o CDC condenava a distinção de preços através da forma de pagamento, reiterando que mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
Apesar de considerar a MP 764/2016 importante e de grande relevância para o setor e à economia, ao estimular a liberdade de concorrência entre as empresas e possibilitar melhores preços aos consumidores, a Fecomércio SC encara com cautela a edição da norma por Medida Provisória. A entidade alerta para a necessidade de apreciação em tempo regimental pelos parlamentares na volta do recesso, evitando a perda de validade do instrumento e os possíveis prejuízos e insegurança jurídica aos empresários do setor.
Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27), a MP receberá emendas até o dia 7 de fevereiro, e terá até o dia 2 de abril para o encerramento da sua tramitação pelas casas do Congresso nacional.
Fonte:Fecomércio.