“As novidades da reforma trabalhista têm assuntos suficientes para uma pós-graduação, com aula todos os dias”. A afirmação é do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), Wanderley Godoy Júnior, que na noite de quinta-feira realizou em Balneário Camboriú a palestra “Entenda a Reforma Trabalhista: O que Muda na Sua Empresa”, a convite da CDL-BC e do Sindilojas de Balneário Camboriú e Camboriú.
Falando para um auditório lotado, o desembargador disse que possivelmente vai ter que retornar à cidade para uma nova palestra sobre o tema, devido a complexidade das mudanças. Segundo Godoy, a Reforma Trabalhista, por exemplo, prevê que as férias, com a concordância do empregado, poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias cada um. Elas também não podem ter inicio no período de dois dias antes de feriado ou de repouso semana renumerado.
Outra novidade da lei diz respeito às indenizações por dano moral. O valor é calculado com base no teto máximo da previdência social, que hoje é de R$ 5.645,80. Neste caso, para ofensa considera leve, o valor pode ser de até três vezes os limites máximos do benefício. Ofensa de natureza média, até cinco vezes o benefício; ofensas de natureza grave, até 20 vezes o benefício; e ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes. Na reincidência, os valores são dobrados.