23 fev 2021
Houve alterações na legislação acerca das verbas que não integram o salário para fins de INSS; FGTS; 13; FÉRIAS entre outras rubricas o que pode reduzir consideravelmente os encargos trabalhistas da folha de pagamento. Inicialmente importante apresentar quais são as verbas/utilidades que o art. 458 da CLT arrola e que não serão consideradas como salário concedido pelo empregador:
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