20 out 2014

As mudanças da Lei Nacional dos Resíduos Sólidos

Paulo Sensi Filho

Por Paulo Sensi Filho*

A entrada em vigor da Lei Nacional dos Resíduos completa três meses em novembro. Entre várias normativas, a mais impactante para a população é o encerramento das atividades dos lixões. Os municípios agora são responsáveis pela extinção desses espaços e precisam buscar alterativas junto com a iniciativa privada para a destinação correta dos seus resíduos.

Blumenau e região têm um histórico favorável neste sentido. Especialmente no que tange as indústrias. Os casos de poluição por produtos químicos são muito escassos, ao contrário de estações de tratamento de efluentes que são corriqueiras para os empresários. Também são comuns as companhias que trabalham com destinação correta do seu lixo.

No entanto, entendo que a Lei Nacional dos Resíduos Sólidos existe para ampliar este olhar. Quando aponta que as empresas agora são responsáveis pelo que ocorre depois que esse lixo é entregue para os contratados para recolhe-lo.

Há 10 anos, trabalho com reciclagem de resíduos da indústria têxtil para produção de fios e barbantes. Nosso maior concorrente poderia ser outra empresa com todas as certificações e que usa carrinhos elétricos na produção para evitar o consumo de combustível. Mas não é. Quem recolhe grande parte dos resíduos nas nossas companhias é quem que pega de um lado para soltar do outro. Sem cuidado, sem registro.

Com a nova legislação, temos que reforçar o que temos de bom (o cuidado do empresariado local) e resolvermos o que temos de ruim: a ilegalidade que anula o benefício de uma boa atitude.

A Lei Nacional de Resíduos Sólidos é uma chance de mudarmos a nossa percepção sobre o resíduo e percebermos que, se soubermos o que fazer com ele, mudaremos o conceito de lixo: de algo sem a menor utilidade, para algo que será transformado.

*Paulo Sensi Filho é diretor da Eurofios

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Via: economiasc.com.br