10 jul 2020

Câmara dos Deputados aprova novo Programa Emergencial de Acesso a Crédito

A MP 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), foi aprovada nesta quinta-feira (9), pelo plenário da Câmara dos Deputados. O novo parecer do deputado e relator Efraim Filho (DEM-PB) amplia o escopo do programa, de modo a permitir não apenas o apoio na forma de concessão de garantia, mas também na forma de concessão de operações de crédito através das maquininhas de cartão de crédito. A medida segue agora para apreciação do Senado Federal.

 

O texto inclui na MP as associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, além das já previstas pequenas e médias empresas para acesso as operações do Peac-FGI. Para as operações do Peac-Maquinhas inclui os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

O presidente da CNDL, José César da Costa, comemora a aprovação da medida que disponibilizará R$ 10 bilhões para microempresas, pequenas empresas e MEIs. “A aprovação da MP 975 pela Câmara dos Deputados traz alívio aos empresários do setor, que contam com o crédito para a manutenção de suas empresas e dos postos de trabalho. A recuperação da atividade econômica no Brasil depende do acesso ao crédito e do apoio às empresas de pequeno porte”, afirma Costa.

 

No relatório do deputado Efraim Filho, foi criada mais uma modalidade de operacionalização do Peac, baseada na concessão de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis por arranjos de pagamento. Com isso, o programa passará a ser operacionalizado sob duas modalidades distintas, a saber:

 

  • Peac-FGI, baseado na disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos – FGI; e
  • Peac-Maquininhas, baseado na concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjos de pagamento.

 

No texto aprovado pela Câmara, o Peac-FGI é destinado a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões, no qual a MP autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do programa.

 

O empréstimo poderá ser solicitado até 31 de dezembro de 2020 com prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 12 meses, prazo total da operação de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 60 meses e com taxa de juros nos termos do regulamento a ser publicado.

 

Já o Peac-Maquininhas é destinado à concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjo de pagamento a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que possuam volume faturado nos arranjos de pagamento, desde que tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento, não limita mais as vendas entre janeiro a março de 2020. Outra exigência é que não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

 

Fonte: CNDL