31 out 2014

CMN ajusta limites de exposição por cliente

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Segundo BC, União será tratada como um cliente independentemente das entidades que controla. Foto: Agência Brasil/Divulgação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução n. 4378, que introduz alteração nos limites de exposição por cliente, disciplinados pela Resolução 2.844, de 29 de junho de 2001.

A nova resolução ajusta o conceito de cliente em relação à administração pública federal. As entidades controladas direta ou indiretamente pela União deverão ser tratadas como um único cliente apenas quando apresentarem relação de dependência econômica entre si. Na mesma linha, a União será tratada como um cliente independentemente das entidades que controla.

A resolução alinha o conceito de cliente público adotado no Brasil ao prescrito internacionalmente no documento Supervisory framework for measuring and controlling large exposures, divulgado em abril de 2014 pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária. Reconhecendo que entidades públicas controladas pela União que operam em setores econômicos distintos podem não apresentar dependência relevante, a norma possibilita maior convergência entre os limites prudenciais e os riscos efetivos de operações com tais contrapartes. (Banco Central)

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Via: economiasc.com.br