A medida vigorará para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2015, e se destina a incentivar a produção de frutas e hortaliças.Foto: Divulgação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução para permitir o enquadramento da renda bruta esperada (RBE) para fins de indenização, em caso de perdas de lavouras em empreendimentos da agricultura familiar (Pronaf). A medida beneficia a todos os produtores enquadrados no Proagro Mais (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), segundo nota divulgada na terça-feira, dia 30, pelo Banco Central (BC). A medida vigorará para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2015, e se destina a incentivar a produção de frutas e hortaliças.
De acordo com o BC, a medida aprimora o enquadramento de financiamentos para lavouras permanentes (especialmente frutas e café) e para a olericultura (legumes e verduras). Nessas culturas, vários itens de custo que contribuem para a formação da RBE não são financiados e, por conseguinte, não integram os cálculos para fins de cobertura no modelo atual.
Por exemplo, diz o BC, os custos de formação de lavouras permanentes não integram o financiamento de custeio objeto do enquadramento no programa. No caso da olericultura, que utiliza intensamente a mão de obra familiar, o custo também não integra o financiamento de custeio e os cálculos da cobertura.
Atualmente, é permitido o enquadramento de recursos próprios até R$ 7 mil, limitado ao valor do financiamento, independentemente da lavoura financiada.
Na nova resolução, o valor passível de enquadramento passa a ser de até 80% da RBE no empreendimento. Nesse limite, estão enquadrados o valor financiado e os recursos próprios. Os recursos próprios estão limitados a R$ 20 mil na nova resolução, observados os seguintes parâmetros: olericultura, até três vezes o valor financiado; lavouras permanentes, até duas vezes o valor financiado e nas demais culturas, até o valor financiado.
“Para chegar a esses parâmetros, utilizou-se os dados das operações de crédito rural registrados nos sistemas do BC, que permitiram calcular a relação necessária para conferir tratamento equânime a todos os empreendimentos da agricultura familiar”, acrescentou o BC. (Agência Brasil)
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Via: economiasc.com.br