10 out 2014

Compra pela internet requer cuidados, diz Procon

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Elizabete Fernandes é a atual diretora do Procon/SC, em Florianópolis. Foto: Regiani Guarnieri/Divulgação

Por Alana Pastorini

Por dia, o Procon de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, atende uma média de 84 consumidores. Somente em agosto, a instituição realizou 1.849 atendimentos. As principais queixas, segundo a instituição, são oriundas de assuntos financeiros e telefonia móvel.

A diretora do Procon Estadual, Elizabete Fernandes, falou com exclusividade ao Portal EconomiaSC. Na entrevista destacou as principais recomendações para quem compra online, além de orientar sobre quando se deve procurar a Justiça, em caso da ausência de solução do problema.

Vale ressaltar que, embora o Estado possua 85 Procon´s municipais, o cidadão também pode procurar, além da agência em seu município, o escritório do órgão estadual em Florianópolis. Além da abrangência, a sede estadual também realiza cálculos de contas atrasadas, como cartão de crédito, financiamento, consórcios, entre outros.

Neste ano quantas pessoas foram atendidas pelo Procon Estadual, com sede em Florianópolis?

De 1º de janeiro a 8 de outubro deste ano, o Procon estadual atendeu 17.642 consumidores.

Na sua opinião, qual reclamação tem mais peso, a que é feita online ou presencialmente em algum órgão de proteção ao cliente?

O importante é que o consumidor consiga resolver sua reclamação, podendo ser presencialmente ou online.

Como você avalia o comportamento das pessoas que usam suas redes sociais para reclamar de algum produto ou empresa?

Entendo que as pessoas têm que reclamar no momento que se sentirem lesadas, buscando assim, o seu direito. E usar as redes sociais é ser transparente em seu posicionamento. Botar a boca no trombone é prevenir e alertar os demais consumidores, isso é cidadania.

Quais as principais recomendações para quem compra pela internet?

Conforme o decreto Nº 7.962/2013 é recomendado que o consumidor verifique o nome empresarial e número de inscrição do fornecedor. Recomendo verificar o endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para sua localização e contato. Ver as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores também é muito importante. Observe a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros. É importante também analisar se as informações do produto são claras a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta. Outros pontos importantes para verificar são se o site informa a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato; se informa o prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e se divulga a identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.

Quais os outros órgãos de reclamação existentes e confiáveis?

Temos diversos órgãos municipais, estaduais e federais que defendem o consumidor. Temos que identificar primeiramente o setor de cada um. Por exemplo: pesos e medidas com o Inmetro; remédios e alimentos com a Vigilância Sanitária, defesa do consumidor com os Procon´s.

Qual é a lista das empresas que frequentemente aparecem com problemas na relação com o seu consumidor, segundo o Procon?

Anualmente divulgamos o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme exigência do art. 44 do Código de Defesa do Consumidor. Este cadastro está no nosso site, no ícone Cadastro de Reclamações. Neste endereço, o consumidor pode verificar se a empresa que ele pretende adquirir um produto, consta e qual a situação do mesmo. Por isso é importante antes de adquirir qualquer produto, que o consumidor consulte este cadastro, ou ligue para o Procon/SC no número 151.

Quando procurar a Justiça?

Evidentemente se depois de todos os esforços empenhados em solucionar a reclamação nos Procon’S, e não obtiver êxito, orientamos procurar o Juizado de Pequenas Causas com valores de 20 a 40 salários mínimos ou a Justiça comum.

Desde o início de setembro desde ano, os serviços de reclamação do site consumidor.gov.br foram abertos aos consumidores do Estado. Como você avalia mais este canal de reclamação ?

Esta é uma plataforma virtual para resolver conflitos de consumo sem sair de casa. Esta plataforma também contribuirá para o aprimoramento das relações de consumo no Brasil. Vale lembrar que os consumidores neste site podem fazer suas reclamações, desde que a empresa esteja cadastrada.

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Via: economiasc.com.br