REGULAMENTO “NATAL ILUMINADO CDL”
01 – Disposições Gerais
1.1 – A Câmara de Dirigentes Lojistas de Balneário Camboriú (CDL-BC), sediada junto à Rua 902, nº 530, Centro de Balneário Camboriú (SC), CEP 88.330-596, CNPJ 83.531.723/0001-44, pessoa jurídica de direito privado, realiza o concurso cultural “NATAL ILUMINADO CDL”. A participação no Concurso é voluntária e gratuita, de livre acesso a todas as pessoas físicas que se enquadrem nas exigências deste Regulamento e que estejam interessadas em participar deste Concurso, o qual não está sujeito a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de qualquer desembolso por parte dos participantes. Esta modalidade “concurso” tem caráter exclusivamente cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada de autorização, nos termos do artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30, do Decreto 70.951/72.
1.2 – O concurso está dividido em 03 (três) categorias: 1) Mais bela vitrine e/ou fachada, 2) Mais bela decoração condominial “Prédio” e 3) Mais bela decoração residencial “casa”, e tem como finalidade fomentar a pratica de decorações natalinas em Balneário Camboriú, premiando o melhor colocado de cada categoria. Os concorrentes poderão participar através do envio de 03 (três) fotos e/ou um vídeo de até 10 (dez) segundos, através do e-mail eventos@cdl-bc.com.br ou através do WhatsApp no número (47) 9 9694-0906 entre 28 de novembro a 20 de dezembro de 2016, das decorações natalinas realizadas no estabelecimento comercial ou residencial.
1.3 – A seleção dos ganhadores será realizada por membros integrantes de uma comissão julgadora, com base nos seguintes critérios de avaliação:
I – Criatividade;
II – Impacto Visual;
III – Adequação ao Tema.
1.4 – A comissão julgadora será formada por pessoas convidadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Balneário Camboriú (CDL-BC), idôneas e preferencialmente com conhecimento técnico atinente ao tema do concurso, que possam realizar a escolha dos vencedores de forma justa e honesta.
02 – Condições Para Participar
2.1 – Podem participar do concurso cultural, na categorias “Mais bela vitrine e/ou fachada” todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam associados à CDL-BC. Nas demais categorias toda pessoa física residente ou domiciliada em Balneário Camboriú, ressaltando-se que em qualquer das hipóteses o imóvel decorado deve estar situado no município de Balneário Camboriú (SC), respeitando-se os termos e condições aqui estabelecidos.
03 – Como Participar
3.1 – Os interessados deverão encaminhar para o e-mail eventos@cdl-bc.com.br os seguintes dados: nome completo do participante, RG, CPF, endereço do imóvel decorado, telefones. Caso o imóvel decorado seja de propriedade de pessoa jurídica ou nos casos de decoração em condomínio, deve-se encaminhar, além dos dados já discriminados, CNPJ, razão social, nome fantasia e endereço comercial do imóvel concorrente.
3.1.1 – As inscrições iniciarão no dia 28/11/2016, salientando-se que o prazo para envio de fotografias e vídeos se encerrará as 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20/12/2016, assim como o período de inscrição.
3.1.2 – Os inscritos deverão enviar o material discriminado no item 1.2 (fotos e/ou vídeo) até as 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20/12/2016.
3.1.3 – Os participantes que não enviarem material adequado para a análise e votação da comissão julgadora, em virtude de baixa resolução das imagens ou qualquer outro fator que impossibilite o pleno exercício da comissão julgadora serão desqualificados, assim como aqueles que não cumprirem com os termos discriminados no presente regulamento.
04 – Dos Vencedores
4.1 – As mais belas decorações, selecionadas pela maioria dos membros da comissão julgadora, de cada uma das três categorias discriminadas no item 1.2 deste regulamento serão tidos como vencedoras.
4.2 – O resultado oriundo da comissão julgadora é irrecorrível e definitivo.
4.3 – A comissão julgadora se reunirá na manhã do dia 04/01/2017 para realizar votação e eleger as decorações vitoriosas de cada categoria, através do material de imagem (foto e/ou vídeo) enviado pelos concorrentes e os vencedores serão divulgados até as 18:00h (dezoito horas) do mesmo dia, através das redes sociais da CDL-BC, assim como, os vencedores receberão telefone informando sua vitória.
05 – Dos Prêmios
5.1. As decorações de cada categoria selecionadas pela comissão julgadora como sendo as mais belas receberão os seguintes prêmios:
5.1.1. – Mais bela vitrine e/ou fachada
– Uma conta poupança da Cooperativa de Crédito SICREDI no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta Reais);
– Um day use para 02 (duas) pessoas no Fazenda Park Hotel.
5.1.2 – Mais bela decoração condominial “prédio”
– Uma conta poupança da Cooperativa de Crédito SICREDI no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta Reais);
– Um Jantar ou Almoço para 02 (duas) pessoas no Restaurante Pharol com bebida não alcoólica inclusa.
5.1.3 – Mais bela decoração residencial “casa”
– Uma conta poupança da Cooperativa de Crédito SICREDI no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta Reais);
06 – Disposições Finais
6.1. – Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organização do concurso.
6.2. – A simples inscrição no Concurso Cultural, conforme o estabelecido no item 3.1 deste regulamento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
6.3. – A aceitação dos termos deste Regulamento pelos participantes, condição prévia para a participação regular no concurso “Natal Iluminado CDL”, implicará na expressa autorização da utilização das fotos, imagens, vídeos, nomes dos contemplados, nome dos participantes e nome das empresas participantes à Câmara de Dirigentes Lojistas de Balneário Camboriú (CDL-BC), para fins de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, publicação e comunicação ao público, seja por meio impresso ou eletrônico, desta promoção, bem como a cessão gratuita, em caráter universal, de todos os direitos sobre os materiais enviados por todos os concorrentes de acordo com as disposições contidas no presente Regulamento, tudo nos termos da Lei nº 9.610/98, sem qualquer ônus para a CDL-BC.
6.4. – Nenhum valor e/ou prêmio serão devidos aos concorrentes em virtude de sua simples participação no presente concurso, seja a que tempo e/ou a que título for. Desta forma, os participantes do concurso renunciam, desde já, a quaisquer outros direitos, reclamações e/ou ações que julgarem eventualmente existentes em face da CDL-BC ou das empresas parceiras/apoiadoras do presente concurso, seja a que tempo ou a que título for.
Balneário Camboriú (SC), 28 de novembro de 2016.