O governo federal instituiu nesta terça-feira (2) o Programa Emergencial de Acesso a Crédito com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus no país. A Medida Provisória (MP) 975/2020, que cria o programa, está publicada no Diário Oficial da União.
A MP altera a Lei 12.087, de 2009, que trata da participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e também a Lei 13.999, de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Sob a supervisão do Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito se destina a empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e obtido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.
A MP 975 autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos posteriormente à União.
A regulamentação da Medida Provisória, que está sendo trabalhada para ser concluída até o fim do mês, deve prever que as operações atreladas ao FGI tenham algum limitador de juros, evitando custos exagerados. O acesso ao FGI pelas empresas não ensejará obrigação de manutenção de empregos pelos tomadores de crédito, dispositivo que consta de outros projetos do governo.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, é importante que o governo dê celeridade à regulamentação dessa nova MP, uma vez que os empresários estão tendo grandes dificuldades em acessar as linhas de crédito anunciadas pelo governo. “A reclamação por parte do empresário tem sido constante, as linhas de crédito não estão chegando à ponta. Pesquisa realizada pelo Sebrae mostra que dos 38% dos pequenos empresários que já buscaram crédito nesse período, só 14% tiveram o pedido aprovado pelas instituições financeiras. O Pronampe, que foi anunciado como uma solução a esses problemas, ainda está em fase de regulamentação, essa demora traz grandes dificuldades às empresas, principalmente no que diz respeito à manutenção dos postos de trabalho”, afirma Costa.
Na mesma MP, o governo também fez ajustes em alguns pontos Pronampe, voltado a micro e pequenas. A nova redação diz que as instituições financeiras participantes operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) de até 100% do valor de cada operação. Antes esse limite era de 85%.
Fonte: https://site.cndl.org.br/