A juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, Adriana Lisbôa, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público determinando que a prefeitura remova mesas, cadeiras e outros objetos que dificultam a livre circulação das pessoas no Calçadão da Avenida Central.
O promotor Rosan da Rocha, autor da ação, disse que por falta de fiscalização do município uma desordem se instalou no calçadão da Avenida Central e que “cada estabelecimento, por conta própria, coloca suas mesas e cadeiras na extensão da calçada sem respeito aos moradores e aos pedestres que por ali passam…”.
Consultado pela promotoria, na fase de instrução do processo, o secretário do Planejamento, Fábio Flôr, “enrolou” e não se manifestou de forma clara. Ele pretende concorrer a prefeito da cidade e seria bom –para ele e para a sociedade- que começasse a se manifestar com clareza acerca dos assuntos sob sua responsabilidade.
A juíza Adriana determinou também que o trânsito de veículos no local seja definido com segurança. No Calçadão trafegam alguns automóveis de moradores e veículos de carga porque quando implantou a ciclovia da Avenida Atlântica o governo municipal não se preocupou com locais de estacionamento para abastecer as empresas naquela área.
A reportagem esteve no Calçadão e constatou que os abusos são generalizados e a própria prefeitura colabora para isto com mobiliário e falta de planejamento adequado para contentores da limpeza pública.
Há meses circulam na cidade boatos que fiscais recebem propina para ignorar os abusos no Calçadão da Central.
O Ministério Público emitu a seguinte nota:
Prefeitura de Balneário Camboriú deve disciplinar ocupação de calçadão
Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o município de Balneário Camboriú exerça seu poder de polícia, fiscalize os estabelecimentos localizados no calçadão da Avenida Central e retire todos os obstáculos colocados irregularmente no passeio público pelos comerciantes.
A ação civil pública com o pedido de medida liminar foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, com atuação na área da cidadania.
Segundo o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, por falta de fiscalização do município uma desordem se instalou no calçadão da Avenida Central, “Cada estabelecimento, por conta própria, coloca suas mesas e cadeiras na extensão da calçada sem respeito aos moradores e aos pedestres que por ali passam, que acabam ficando sem espaço para transitaram, tamanho o espaço de que se utilizam”, escreveu o Promotor de Justiça na ação.
Segundo Rosan da Rocha, quando um particular solicita a permissão para utilização de um espaço público, a Administração atendendo, sempre, ao princípio da supremacia do interesse público, concede, ou não, tal permissão. “Ocorre que, no presente caso, não há requisitos pré-estabelecidos, o que acaba prejudicando a mobilidade urbana e o direito constitucional de ir e vir do cidadão”, complementou.
A liminar requerida pelo Ministério Público e deferida pelo Juízo da vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú determinou a retirada de todos os obstáculos, como mesas, cadeiras e guarda-sóis, até que apresente em juízo a autorização com critérios bem definidos para o uso particular do espaço público – como o área a ser utilizada e a quantidade de mesas e cadeiras liberadas para cada estabelecimento.
A medida liminar também determina que o município defina e sinalize claramente a área destinada à circulação de veículos no local para garantir a segurança dos pedestres. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900021-68.2015.8.24.0005)
Fonte: www.pagina3.com.br