Os comerciantes de Santa Catarina estão obrigados a informar ao consumidor sobre a existência ou não de assistência técnica de produtos e serviços no município da compra. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Balneário Camboriú (CDL) alerta que acaba de ser foi publicado o Decreto nº 237 que regulamenta a Lei nº 16.398/2014, sancionada pelo governador João Raimundo Colombo, que obriga a divulgação da existência ou não de assistência técnica.
Pelo decreto, fica assegurado ao consumidor de produtos e serviços o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no município onde é efetivada a contratação ou venda. Em seu parágrafo único, o decreto estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços deverá informar de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa a ausência de assistência técnica em documento fiscal ou por meio de contrato devidamente assinado pelo consumidor.
De acordo com o responsável pelo Departamento Jurídico da CDL de Balneário Camboriú, advogado Jaime Schappo, como a lei estabelece a obrigatoriedade da informação junto ao documento fiscal ou contrato, pressupõe que a informação seja feita no momento da venda. “No caso de vendas on-line essa característica não muda. No documento fiscal ou no contrato emitido em decorrência da venda deverá constar a observação”, explica.
Na venda on-line, no entanto, conforme o advogado, a confirmação do contrato normalmente se dará mediante aceitação das condições previstas no site de divulgação do produto. “Caso não haja a informação sobre a assistência técnica no próprio site, de forma clara, ostensiva e em língua portuguesa, poderá o consumidor devolver a mercadoria quando receba, mesmo que no documento fiscal conste o dado”, explica. Para Schappo pode haver necessidade de reprogramação dos sites de forma a possibilitar a informação ao consumidor sobre a assistência técnica, para cada produto a ser consultado.