O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina disponibiliza em seu site uma área específica para liberação e renovação de atestado de funcionamento de empresas no Estado. Com isso, o processo de abertura de empresas e/ou renovação da liberação é mais rápido e feito integralmente via internet. O documento tem caráter provisório e vale até que uma vistoria seja feita “in loco” pela corporação.
Como funciona a liberação automática de atestado:
1. Desde o ano de 2008, o CBMSC utiliza a autodeclaração para a liberação de atestados a fim das empresas obter o alvará por parte das prefeituras
1.1. Este procedimento está em consonância com a lei federal nº 123/2006, que estabelece critérios de diferenciação as microempresas e empresas de pequeno porte
1.2. Empresas enquadradas abaixo terão a liberação automática do Atestado de Edificação em Regularização (como se fosse alvará provisório até ser realizado a vistoria), desde que o proprietário ou responsável pela empresa assine a declaração de baixa complexidade, pessoalmente ou digitalmente:
a) com área total construída inferior a 750m² (soma da área dos blocos não isolados)
b) com até 3 pavimentos;
c) com escada comum;
d) com comércio ou depósito de até 250 litros de líquido inflamável ou combustível;
e) com uso ou armazenamento de até 90 kg de GLP;
f) com lotação máxima de 100 pessoas, quando for reunião de público; e
g) não exercer a fabricação, o comércio ou depósito de: pólvora, explosivos, fogos de artifício, artigos pirotécnicos, munições, detonantes ou materiais radioativos;
- Com a aprovação no início deste ano da lei nº 17.071/17, que regula a autodeclaração, para as solicitações de abertura de empresas e renovação anual de vistoria, o CBMSC irá liberar o atestado de funcionamento, desde que:
a) Esteja regularizado junto ao CBMSC (mediante projeto preventivo contra incêndio ou Relatório Preventivo Contra Incêndio aprovado, atestado para habite-se e funcionamento liberado no ano anterior), ou em fase de regularização mediante celebração do Plano de Regularização de Edificação (PRE);
b) Tenha selecionado a opção liberação imediata;
c) Assine o Termo de Declaração de Sistemas Preventivos Contra Incêndio Manutenidos;
d) Tenha efetuado o pagamento da taxa de fiscalização;
- As empresas instaladas em imóveis como Shopping Center, Galerias, Centro Empresarial e similares, somente receberão automaticamente o Atestado de Funcionamento caso o proprietário ou responsável por este tipo de imóvel cumpra os requisitos estabelecidos no item anterior.
- As empresas ou imóveis com as ocupações abaixo, não receberão automaticamente o Atestado de Funcionamento (para estas ocupações, somente após a realização da vistoria, será liberado o Atestado de Funcionamento):
a) Reunião de Público com lotação de público acima de 100 pessoas;
b) Transitória;
c) Coletiva;
d) Hospitalar com internação;
e) Escolar;
f) Postos de reabastecimento de combustíveis e revenda de GLP;
g) Comércio de fogos de artifício;
h) Depósito de combustíveis, inflamáveis, explosivo e munições;
i) Parques aquáticos;
- Neste caso, basta acessar o site do CBMSC (www.cbm.sc.gov.br), e escolher a opção “solicitação ou renovação de vistorias”, onde irá preencher um formulário e assinar a auto declaração.