10 jul 2014

MP facilita quitação de dívidas tributárias

Secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, acredita que á continuidade a melhoria da competitividade da economia. Foto: ABr/Antonio Cruz/ Divulgação

Secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, acredita que a MP dá continuidade a melhoria da competitividade da economia. Foto: ABr/Antonio Cruz/ Divulgação

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, disse que a Medida Provisória (MP) 651 publicada nesta quinta-feira, dia 10, no Diário Oficial da União, dá continuidade a melhoria da competitividade da economia e ao financiamento adequado ao crescimento, além de estimular a poupança de longo prazo no país. “São medidas que se coadunam com atuações que temos tido há vários anos. Outras já estavam em vigor. É a ação bastante coerente com o que temos feito ao longo do tempo” disse ao dar detalhes da MP.

Uma das medidas já anunciada, explicou, torna permanente a desoneração da folha de pagamento para vários setores. A medida era válida até dezembro de 2014 e vai permitir redução de custos e, consequentemente, redução no preço dos produtos. Não foram incorporados novos setores. A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 23,8 bilhões em 2015, R$ 27,4 bilhões em 2016 e R$ 31,7 bilhões em 2017.

Outra mudança está relacionada ao Refis da Crise, Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias criado para o enfrentamento da crise iniciada em 2008. A alteração é a redução do percentual de entrada do parcelamento. “É uma facilitação nos percentuais e nos valores que podem ser pagos à vista. Houve escalonamento para facilitar as empresas de menor porte. As demais condições estão mantidas”, explicou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

As novas condições estabelecem que para dívida até R$ 1 milhão, a entrada será de 5% desse valor. Paga 10% quem tem dívida acima de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. No caso de dívidas acima de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões o percentual é de 15% e acima de R$ 20 milhões serão 20%.

Para os contribuintes que têm parcelamentos ativos poderão utilizar créditos tributários de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para a quitação do parcelamento condicionado ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo parcelado. Barreto estima que a arrecadação extra será R$ 15 bilhões. A adesão poderá ser feita até o dia 25 de agosto.

Além dessas medidas, a MP reinstitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que tem por objetivo ressarcir parcial ou integralmente os valores em impostos remanescentes na cadeia de produção de bem exportados.

No caso, o Reintegra permite, permanente, a apuração de crédito presumido entre 0,1% e 3% da receita auferida com a exportação de bens industrializados. O percentual será definido em portaria do Ministério da Fazenda, disse Dyogo Henrique.

A estimativa de renúncia fiscal em 2014 chega a R$ 200 milhões considerando aplicação de uma alíquota de 0,3%.

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Via: economiasc.com.br