A CDL lança nos próximos dias o Registro com Protesto no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). O novo serviço pode ser definido como uma solução inédita criada pelo SPC/SC que foi possível graças a parceria firmada entre a FCDL/SC e o IEPTB (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil).
O registro diferenciado consiste em proporcionar aos associados da CDL a possibilidade de, no mesmo momento que efetuar um registro de inadimplente no banco de dados do SPC, também enviar este título ao cartório de protestos, sem a geração de custas e emolumentos cartoriais, em um processo simples e prático, semelhante ao já utilizado para registros.
Para fazer uso do serviço, o associado deverá solicitar à CDL a liberação desta opção para o seu operador. Em seguida deverá assinar um termo de responsabilidade, no qual se compromete a enviar ao cartório somente títulos inadimplentes que não estejam prescritos e que possuam toda a documentação que comprove que o cliente adquiriu o produto ou serviço e não realizou o pagamento no prazo de vencimento acordado no momento da venda. Uma vez que o associado tenha o registro com protesto liberado no sistema do SPC, ele terá acesso a tela de registro, onde deverá marcar ao opção “Enviar registro para protesto” e em seguida indicar a praça de pagamento de seu cliente inadimplente.