Desde o dia 18 de novembro as lojas catarinenses estão autorizadas pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) a retomarem as provas de roupas, acessórios, bijuterias e calçados no comércio, em todas as regiões do Estado, após medida divulgada no DOE (Diário Oficial do Estado). Além das vestimentas, estão liberadas as provas de calçados, acessórios, bijuterias e jóias. Apesar da liberação, os estabelecimentos deverão cumprir uma série de medidas de segurança, como a higienização das peças após uso do cliente, utilizando uma passadeira a vapor.
Desde setembro, a prova de roupas estava liberada apenas nas regiões classificadas em alto risco no mapa de risco da Covid-19. No entanto, com o decreto desta semana, a prática está autorizada em todos os locais de Santa Catarina, inclusive nas regiões em nível grave e gravíssimo. Confira os protocolos.
Para prova de roupas:
- Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas
- Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas/sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos dos clientes ao ingresso e na saída dos provadores
- Controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção
- Realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso,dando foco especial às maçanetas e outras superfícies de contato freqüente; caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso
- Permitir o uso de provadores alternados (provador sim, provador não) visando reduzir o número de pessoas nessa área
- Evitar a entrega de placas para o cliente com o número de itens que estão sendo provados; Se não for possível, as placas devem ser higienizadas a cada uso
- Não permitir a entrada de acompanhantes no provador
- Limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, por exemplo, suspendendo ajuda e ajustes
- Realizar a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.
Para prova de calçados:
- Colocar cartazes no local de prova orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de calçados pelo cliente e atendente;
- Fornecer sapatilha descartável, tipo propé, aos clientes e/ou utilizar plástico filme no calçado sendo retirado após cada prova e/ou higienizado
- Os clientes devem higienizar as mãos com álcool gel 70%, antes e após cada prova
- Não é permitido o empréstimo de meias para a prova de calçados
- Limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, por exemplo, suspendendo ajuda e ajustes
Para prova de acessórios e bijuterias:
- Colocar cartazes no local de prova orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de acessórios e bijuterias pelo cliente e atendente
- Higienizar os acessórios e as bijuterias, antes e após o contato com os clientes
- Os clientes devem higienizar as mãos com álcool gel 70%, antes e após cada prova
- Não é permitida a prova de acessórios e bijuterias que não são passíveis de higienização
- Limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, por exemplo, suspendendo ajuda e ajustes