O funcionamento do comércio em horário especial de fim de ano depende do interesse e da decisão de cada empresa. Essa orientação é do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), dentro de sua competência como entidade sindical representativa das empresas dos setores do atacado e varejo de Chapecó e mais 24 municípios.
Conforme o Sicom, desde que cumpridas as obrigações com a legislação trabalhista, cada empresa pode seguir o horário específico dentro da necessidade própria. Orienta que qualquer alteração de horário deve levar em conta determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Convenção Coletiva de Trabalho.
A entidade também reafirma seu entendimento de que as empresas, conforme a legislação, especialmente a lei 11.603/2007, têm liberdade para estabelecer parâmetros para o horário de funcionamento de acordo com seu porte empresarial e o perfil dos consumidores.
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Via: economiasc.com.br