Balneário Camboriú, 16 de setembro de 2013
Senhor Empresário
Temos o prazer de comunicar a V. Sª que firmamos a nova Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2013/2014 para Balneário Camboriú e Camboriú, cujo instrumento está sendo encaminhado para registro e depósito junto à DRT/Sub-Delegacia de Blumenau.
Segundo os termos acordados, as empresas que compõem a categoria econômica dentro da base territorial respectiva devem majorar todos os salários de seus empregados com o índice de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), calculados sobre os salários do mês de agosto de 2012, ficando automaticamente compensados todas as antecipações concedidas daquele mês até 31.7.2013.
Os empregados que contem com menos de 12 meses na empresa, receberão o referido aumento proporcionalmente ao tempo de serviço, à razão de 1/12 avos por mês trabalhado.
O piso da categoria, a partir de 01.08.2012, será o seguinte:
1. Na admissão R$ 875,00;
2. Após 120 dias de trabalho na empresa R$ 990,00;
3. A partir de 1º.01.2014 os pisos passarão a vigorar com os valores de R$ 915,00 e R$ 1.015,00, respectivamente.
4. Aos empregados que exercerem as funções de office-boy, serviços de limpeza ou empacotadores de supermercados (boca de caixa), será devido o piso salarial descrito no item “1”, acima, porém sem o direito ao piso estabelecido no item “2”, após o prazo de 120 dias de trabalho;
Adicional do quebra de caixa passa a vigorar com o valor de R$ 138,41.
O adicional das horas extras passa a vigorar com o percentual de 55%.
O comércio fechará no domingo de Páscoa, além daqueles outros feriados já convencionados.
Obs: Na ATA da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2013/2014 no que se refere ao TRABALHO EM FERIADOS:
– Fica permitido o funcionamento do comércio e a prestação de serviços por parte dos empregados durante os feriados, ficando excluídos apenas os dias 1º de maio (dia universal do trabalho), o domingo de Páscoa e 25 de dezembro (natal), quando não poderá haver expediente.
a) Para funcionários de supermercados, minimercados, mercearias, lojas de materiais de construção, lojas de grandes redes e departamentos, além de lojas instaladas em shoppings, o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), se pago em moeda corrente e constante da folha de pagamento, ou R$ 60,00 (sessenta reais), se pago através de fornecimento de vale compras, a ser realizada junto ao estabelecimento empregador;
b) Para os funcionários das demais lojas e estabelecimentos comerciais de rua o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), a ser pago em moeda corrente e constante de folha de pagamento.
As diferenças salariais decorrentes dos reajustes estabelecidos na presente Convenção, incidentes sobre os salários e quebra de caixa do mês de agosto de 2013, bem como do feriado estadual de 11.08, deverão ser pagas junto com a folha de pagamento do mês de setembro de 2013, dispensado o pagamento de multa moratória.
Qualquer dúvida favor ligar para:
3261.3310 – Patronal
3367.5132 – Empregados
Atenciosamente,
Hélio Dagnoni Newton Olm
Presidente Patronal Presidente Profissional