Em decisão tomada por unanimidade, o Tribunal de Justiça aceitou na quarta-feira, dia 19, a argumentação de ação do Ministério Público de Santa Catarina e considerou ilegal um dos dispositivos da lei 16.157, a legislação que concedeu poder de polícia aos bombeiros militares no Estado e foi aprovada em novembro do ano passado.
O poder de polícia permite aos militares a interdição de estabelecimentos. Antes, as corporações só podiam comunicar as irregularidades a outros órgãos públicos. Esse poder de polícia está mantido e nem foi alvo da ação do MP. O TJ derrubou o item que não dava poder de polícia aos militares onde há atuação dos bombeiros voluntários. Nessas cidades, o poder de polícia se manteve exclusivamente nas mãos das prefeituras.
Essa condição, agora derrubada pelo TJ, não estava prevista no projeto enviado pelo governo no ano passado, mas recebeu emendas de Darci de Matos (PSD). As mudanças apresentadas pelo deputado foram pelo temor de que, se o poder de polícia fosse estendido aos militares nos municípios onde há atuação dos voluntários, as corporações militares passariam a atuar em cidades como em Joinville.