20 out 2017

TRABALHADORES DO COMÉRCIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E CAMBORIÚ TÊM REAJUSTE SALARIAL DEFINIDO

A convenção coletiva de trabalho para as bases do comércio de Balneário Camboriú e Camboriú, para o período de 2017/2018 foi assinada na tarde de quinta-feira, dia 19, pelo presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Balneário Camboriú e Camboriú (Sincomércio), Hélio Dagnoni, e Newton Olm, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Balneário Camboriú.

O documento definiu o reajuste salarial em 3% para os trabalhadores, com o piso da categoria passando na admissão para R$ 1.272,00 e, após 120 dias de trabalho na empresa, em R$ 1.404,00, ficando automaticamente compensado todas as antecipações concedidas até o dia 31 de julho de 2017.

Pela convenção trabalhista, fica permitido o funcionamento do comércio e prestação de serviços por parte dos empregados durante os feriados, com exceção de 25 de dezembro (Natal) e o dia 1º de maio (Dia do Trabalho), este com regulamentação diferenciada para o município de Camboriú. A nova convenção assegura também o funcionamento do comércio no feriado de Páscoa, que antes não era permitido, com renumeração de feriado normal.