06 abr 2021

Vantagens de ser MEI e o risco da “Pejotização”

* João Ricardo Sabino

 

MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

 

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

 

  1. a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano

 

  1. b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

 

  1. c) Contrate no máximo um empregado;

 

  1. d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI

 

Pré-requisitos – MEI

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano;
  • Exercer, de forma independente, uma ocupação prevista pelo Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018.
  • Não participar de outra empresa na qualidade de sócio, titular ou administrador;
  • Trabalhar sozinho ou com no máximo um empregado.
  • Possuir apenas único estabelecimento.
  • Não manter, cumulativamente, com o contratante de seus serviços, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob pena de configurar relação de emprego e exclusão do MEI.

Valores Fixos

  • Comércio e Indústria – (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS) = R$56,00
  • Serviços – (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS) = R$60,00
  • Comércio e serviços – (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS) = R$61,00

O pagamento de impostos é feito por uma única taxa, simplificada, que já inclui Previdência Social, ICMS e/ou ISS – e também isenta do pagamento de IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

 

O MEI ainda tem os mesmos direitos trabalhistas de qualquer trabalhador contribuinte: aposentadoria, licença-maternidade e afastamento remunerado por problemas de saúde.

 

A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita de duas maneiras: pelo Portal do Empreendedor ou com a ajuda de empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional e que estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

 

Para você se tornar MEI, é preciso: a) Documentos pessoais (precisa ter RG, CPF e Título de Eleitor); b) Endereço e um número de telefone; c) Ser maior de 18 anos (ou ter entre 16 e 18 anos e ser emancipado); d) Escolher uma das atividades permitidas pelo MEI.

 

Quais as vantagens de ser MEI?

 

Sair da informalidade sem burocracia e a um baixo custo;

Ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e acesso a produtos, serviços bancários e crédito diferenciado;

 

Poder emitir nota fiscal para outras empresas e para o governo;

 

Benefícios da previdência (INSS) como auxílio-doença, aposentadoria por idade e invalidez, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão

 

MAS ATENÇÃO À PEJOTIZAÇÃO:

 

É cada vez mais frequente a opção feita por inúmeras empresas – independentemente do seu porte – de contratar trabalhadores como pessoa jurídica. A prática, conhecida como “pejotização”, mira a redução dos custos oriundos do fiel cumprimento à legislação trabalhista e, consequentemente, o aumento da margem de lucro da empresa. Ao trabalhador, por sua vez, resta a promessa de ganhos maiores e menos descontos na renda auferida.

 

Diante do atual quadro de crise econômica e aliada à criação do instituto do Microempreendedor Individual (MEI), a “pejotização” tornou-se ainda mais corriqueira. Muitas empresas passaram, inclusive, a demitir funcionários para em seguida recontratá-los como pessoa jurídica. Tal situação explica-se pelo fato do MEI possuir menor custo operacional (inclusive com desoneração de manutenção de contabilidade formal), bem como tributação reduzida e simplificada.

 

Todavia, considerando que não houve alteração na legislação trabalhista, estando presentes os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação), a contratação nesses moldes é ilegal, configurando-se como fraude. Como não poderia ser diferente, quando a questão é judicializada a jurisprudência é uníssona em condenar a empresa a quitar todos os haveres trabalhistas que deixaram de ser observados tempestivamente, quantia esta sempre acrescida de juros, correção monetária e de todos os encargos decorrentes do processo (custas processuais, honorários periciais, advocatícios, etc).

 

De modo que reste claro, não é incomum condenações dessa ordem alcançarem níveis capazes, inclusive, de comprometerem a própria manutenção das atividades da empresa. Desta sorte, uma ação preventiva em relação à legislação pertinente, além de trazer segurança jurídica, representa o meio adequado para não criar um passivo trabalhista dessa natureza.

 

* João Ricardo Sabino é advogado, consultor trabalhista e consultor jurídico da CDL BC