27 ago 2014

STJ debate legalidade do sistema scoring

STJ ouve representantes de diferentes instituições, tanto a favor quanto contra o uso do sistema. Foto: Divulgação

STJ ouve representantes de diferentes instituições, tanto a favor quanto contra o uso do sistema. Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou audiência pública na última segunda-feria, dia 25, sobre o uso dos chamados “sistemas de scoring”. A ferramenta, vendida por serviço de restrição ao crédito, é usada para avaliar o perfil de consumidores, gerando pontuação que classifica a maior ou menor probabilidade de inadimplência de uma pessoa. O resultado é usado por empresas da área financeira para decidir pela concessão ou não de crédito.

O objetivo da audiência é subsidiar o julgamento de um processo que chegou ao Tribunal, no qual a Boa Vista, Administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito recorreu da decisão judicial que manda indenizar um consumidor que teve cartões de bancos e lojas negados.

Essa é a primeira vez que o STJ promove uma audiência pública. Além da OAB e Serasa, participaram também a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Promotoria de Justiça e a Federação Brasileira de Bancos, dentre outros. Todos com informações relacionadas ao uso do sistema scoring.

Atualmente, os processos que tratam deste tema estão parados, em todo o país, à espera do posicionamento do STJ pela legalidade ou não do sistema. A decisão dos ministros será usada como base para todos os processos.

Uma das entidades em defesa da ilegalidade do scoring é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário (IBDConB), que representado por seu presidente, Luciano Duarte Peres, destacou a falta de transparência em relação aos critérios utilizados para a formação da nota.

Segundo Luciano Duarte Peres, o scoring é um sistema ilegal, na medida em que não estabelece de forma clara e transparente quais são os critérios utilizados pela entidade para dar uma nota a alguém. “Não há a garantia ao contraditório, à ampla defesa, princípios esses consagrados pela Constituição Federal e que merecem respeito do legislador e de todas as instituições brasileiras, sob pena de estarmos enfrentando o Estado Democrático de Direito e o ordenamento jurídico vigente”, destacou o presidente da IBDConB.

Os que defendem o uso do sistema destacam que todas as informações usadas para avaliação são públicas. Segundo eles, dados disponibilizados por instituições como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) são algumas das fontes. Outro ponto destacado é que a ferramenta não constitui uma base de dados, e sim uma estatística de perfil na qual o consumidor é inserido de acordo com diversas características como, por exemplo, idade, renda e local de residência.

Com informações da Agência Brasil

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Via: economiasc.com.br